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Obrigatoriedade TEF no MT para Restaurantes: Saiba Tudo

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Assim como o estado do RS, o TEF passará a ser obrigatório no estado do MT em 2024.

Recentemente, foram divulgados ajustes na informação de dados de pagamento eletrônico na emissão de NF-e e NFC-e no Mato Grosso.

Tais ajustes foram estabelecidos pelo decreto n° 599/2023 e pela portaria n° 262/2023.

O Que é TEF?

O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma solução que efetua as transações de pagamentos feitos através de meios eletrônicos, como cartões de crédito ou débito.

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Você já usa TEF como cliente no seu dia-a-dia: é aquela “maquininha” de cartão conectada ao computador/sistema do supermercado, onde o atendente não precisa digitar o valor da compra, a transação é iniciada pelo sistema.

Para simplificar, podemos dizer que é a “maquininha” de cartão conectada ao seu computador e integrada com o seu sistema de vendas.

Benefícios de Usar o TEF no seu Restaurante:

Por ser uma solução integrada o TEF traz alguns benefícios como:

  • Redução de erros;
  • Mais agilidade no atendimento;
  • Mais segurança;
  • Controle financeiro eficiente.

Dessa forma a obrigatoriedade TEF no MT acaba “forçando” a digitalização e melhoria nos processos das empresas.

O TEF será Obrigatório no Mato Grosso?

Por enquanto, as novas regras vão atingir apenas os contribuintes com os 17 CNAEs listados no anexo único (pág.24), com início da obrigatoriedade previsto para 01/04/2024.

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As novas regras também não se aplicam nos seguintes casos:

• NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF.

• Operações de venda não presencial, intermediadas em site ou plataforma de terceiros.

• Venda com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da operação contenha o nome empresarial e o endereço do estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação.

• Venda realizada por MEI optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14/12/06.

O Que Terei que Mudar no Meu Restaurante?

O decreto n° 599/2023 estabelece que quando o pagamento da operação for realizado por meio eletrônico (cartão de crédito ou débito, PIX, etc.), é obrigatório vincular o comprovante de pagamento ao documento fiscal (NF-e ou NFC-e).

Para haver essa integração, o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

Ou seja, na emissão da NFC-e do pedido pago no cartão o seu sistema deverá informar os códigos da transação. E para que isso seja possível seu sistema deverá oferecer a integração TEF.

sistema Expresso Delivery possui solução TEF integrada ao Módulo Fiscal para emissão da NFC-e em conformidade com esse novo decreto.

Requisitos:

  • Sistema de Vendas Integrado ao TEF;
  • Pin Pad (maquininha de cartão);

Dúvidas Frequentes Sobre a Obrigatoriedade TEF no MT

1. O TEF é obrigatório para estabelecimentos que trabalham apenas delivery? Não. A integração será exigida apenas nas operações presenciais.

2. Essa obrigatoriedade afeta apenas os pagamentos com cartão? Não, a nova regulamentação se aplica apenas às transações eletrônicas como cartões de crédito, débito e pix.

3. Qual é o prazo para adequação? Você terá até 01/04/2024 para se adequar à nova lei.

4. Terei que trocar as minhas maquininhas? Confira com a empresa fornecedora do seu sistema, mas na maioria dos casos é necessário a aquisição de um equipamento Pin Pad com conexão via cabo USB. Você pode entrar em contato com a sua adquirente de cartões para solicitar a compra/aluguel desse equipamento.

Caso tenha mais dúvidas acesse o site oficial da SEFAZ do MT e conte sempre com o apoio do seu contador.

Implementar o TEF pode parecer um desafio, mas é um passo importante para modernizar seu negócio e garantir a conformidade com as regulamentações locais.

Se você é cliente Expresso Delivery conte com a nossa colaboração para que a sua empresa se adeque a essa obrigatoriedade TEF no MT.

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