Você já deve ter visto notícias sobre a obrigatoriedade TEF no RS para emissão de NFC-e. Nesse artigo vamos explicar essa nova exigência e como ela afeta os restaurantes do estado.
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O Que é TEF?
O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma solução que efetua as transações de pagamentos feitos através de meios eletrônicos, como cartões de crédito ou débito.
Você já usa TEF como cliente no seu dia-a-dia: é aquela “maquininha” de cartão conectada ao computador/sistema do supermercado, onde o atendente não precisa digitar o valor da compra, a transação é iniciada pelo sistema.
Para simplificar, podemos dizer que é a “maquininha” de cartão conectada ao seu computador e integrada com o seu sistema de vendas.
Benefícios de Usar o TEF no seu Restaurante:
Por ser uma solução integrada o TEF traz alguns benefícios como:
- Redução de erros;
- Mais agilidade no atendimento;
- Mais segurança;
- Controle financeiro eficiente.
Dessa forma a obrigatoriedade TEF no RS acaba “forçando” a digitalização e melhoria nos processos das empresas.
O TEF é Obrigatório no Rio Grande do Sul?
Sim. Todas as empresas do Rio Grande do Sul que emitem NFC-e (Nota Fiscal de Consumir Eletrônica) devem se adequar ao sistema TEF até 01/01/2024.
Vale para todos os estabelecimentos que recebem pagamentos presenciais por meios eletrônicos, independentemente do porte da empresa.
O TEF no RS é Obrigatório para Pedidos Delivery?
Não. A integração será exigida apenas nas operações presenciais.
O Que Terei que Mudar no Meu Restaurante?
Segundo o site do SEFAZ do RS: O decreto 56670/22 determina a integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico.
Para haver essa integração, o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
Ou seja, na emissão da NFC-e do pedido pago no cartão o seu sistema deverá informar os códigos da transação. E para que isso seja possível seu sistema deverá oferecer a integração TEF.
O sistema Expresso Delivery possui solução TEF integrada ao Módulo Fiscal para emissão da NFC-e em conformidade com esse novo decreto.
Requisitos:
- Sistema de Vendas Integrado ao TEF;
- Pin Pad (maquininha de cartão);
Dúvidas Frequentes Sobre a Obrigatoriedade TEF no RS
1. O TEF é obrigatório para estabelecimentos que trabalham apenas delivery? Não. A integração será exigida apenas nas operações presenciais.
2. Essa obrigatoriedade afeta apenas os pagamentos com cartão? Sim, a nova regulamentação se aplica apenas às transações eletrônicas como cartões de crédito ou débito.
3. Qual é o prazo para adequação? Você terá até 01/01/24 para se adequar à nova lei.
4. Terei que trocar as minhas maquininhas? Confira com a empresa fornecedora do seu sistema, mas na maioria dos casos é necessário a aquisição de um equipamento Pin Pad com conexão via cabo USB. Você pode entrar em contato com a sua adquirente de cartões para solicitar a compra/aluguel desse equipamento.
Caso tenha mais dúvidas acesse o site oficial da SEFAZ do RS e conte sempre com o apoio do seu contador.
Implementar o TEF pode parecer um desafio, mas é um passo importante para modernizar seu negócio e garantir a conformidade com as regulamentações locais.
Se você é cliente Expresso Delivery conte com a nossa colaboração para que a sua empresa se adeque a essa obrigatoriedade TEF no RS.
[…] apenas 2 estados brasileiros possuem essa legislação em vigor, os estados do Rio Grande do Sul e Mato […]